JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 55 da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954

Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

A citação, a notificação e a intimação serão cumpridas com as formalidades estabelecidas no regimento do Tribunal.