Artigo 55 da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A citação, a notificação e a intimação serão cumpridas com as formalidades estabelecidas no regimento do Tribunal.
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoA citação, a notificação e a intimação serão cumpridas com as formalidades estabelecidas no regimento do Tribunal.