Artigo 54 da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Será necessária a citação, sob pena de nulidade, no início da causa ou da execução, caso em que se fará por guia de sentença.
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoSerá necessária a citação, sob pena de nulidade, no início da causa ou da execução, caso em que se fará por guia de sentença.