Artigo 105, Alínea b da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Os recursos admitidos são os seguintes:
a
embargos de nulidade ou infringentes;
b
agravo;
c
embargos de declaração.
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoOs recursos admitidos são os seguintes:
embargos de nulidade ou infringentes;
agravo;
embargos de declaração.