Lei nº 2.159 de 2 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios relativos à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
E o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de (...) Cr$ 1.000.000,00 um milhão de cruzeiros), para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive com curso de projetos e prêmios, relativas à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros sepultados no Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, Itália,
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Cyro do Espirito Santo Cardoso Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954