Artigo 2º da Lei nº 2.159 de 2 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios relativos à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.