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Artigo 1º da Lei nº 2.159 de 2 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios relativos à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros.

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Art. 1º

E o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de (...) Cr$ 1.000.000,00 um milhão de cruzeiros), para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive com curso de projetos e prêmios, relativas à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros sepultados no Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, Itália,

Art. 1º da Lei 2.159 /1954