Artigo 1º da Lei nº 2.159 de 2 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios relativos à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de (...) Cr$ 1.000.000,00 um milhão de cruzeiros), para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive com curso de projetos e prêmios, relativas à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros sepultados no Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, Itália,