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    Legislação
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    3. Lei 2.151 de 30 de dezembro de 1953

    Coração para favoritarLei 2.151 de 30 de dezembro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

    Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


    Art. 1º

    É O poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - do Anexo número 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) :

    Subseção

    Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 10 - Diversos S/C 99 - Diversos 01 - Gabinete do Ministro

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953