Lei nº 2.151 de 30 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$(...) 760.000,00 em refôrço da Verba 3 Serviços e Encargos, do Anexo numero 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É O poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - do Anexo número 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) :

Subseção

Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 10 - Diversos S/C 99 - Diversos 01 - Gabinete do Ministro

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953