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Artigo 2º da Lei nº 2.151 de 30 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$(...) 760.000,00 em refôrço da Verba 3 Serviços e Encargos, do Anexo numero 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.151 /1953