JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.151 de 30 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$(...) 760.000,00 em refôrço da Verba 3 Serviços e Encargos, do Anexo numero 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É O poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - do Anexo número 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) :

Art. 1º da Lei 2.151 /1953