Lei nº 2.125 de 4 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo e abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2.697.600,00, para completar o pagamento das pensões vitalícias dos veteranos da campanha acreana.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00 (dois milhões seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros) destinado a completar o pagamento das pensões vitalícias instituídas pela Lei número 380, de 10 de setembro de 1948 , com referência aos exercícios financeiros de 1948, 1949, 1950, 1951 e 1952.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho. Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953