Lei nº 2.125 de 4 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo e abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2.697.600,00, para completar o pagamento das pensões vitalícias dos veteranos da campanha acreana.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00 (dois milhões seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros) destinado a completar o pagamento das pensões vitalícias instituídas pela Lei número 380, de 10 de setembro de 1948 , com referência aos exercícios financeiros de 1948, 1949, 1950, 1951 e 1952.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho. Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953