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Artigo 1º da Lei nº 2.125 de 4 de dezembro de 1953

Autoriza o poder Executivo e abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2.697.600,00, para completar o pagamento das pensões vitalícias dos veteranos da campanha acreana.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00 (dois milhões seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros) destinado a completar o pagamento das pensões vitalícias instituídas pela Lei número 380, de 10 de setembro de 1948 , com referência aos exercícios financeiros de 1948, 1949, 1950, 1951 e 1952.

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Art. 1º da Lei 2.125 /1953