Lei nº 2.114 de 26 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00, para pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1951.
GETÚLIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953