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Artigo 2º da Lei nº 2.114 de 26 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00, para pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.114 /1953