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Artigo 1º da Lei nº 2.114 de 26 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00, para pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1951.

Art. 1º da Lei 2.114 /1953