Lei nº 2.113 de 26 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31, para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31 (um milhão, setecentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta e um centavos) para atender ao pagamento da gratificação de representação, relativa ao exercício de 1952, devida ao pessoal da carreira de Diplomata do quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETULIO VARGAS. Vícente Ráo. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953