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Artigo 1º da Lei nº 2.113 de 26 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31, para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31 (um milhão, setecentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta e um centavos) para atender ao pagamento da gratificação de representação, relativa ao exercício de 1952, devida ao pessoal da carreira de Diplomata do quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 1º da Lei 2.113 /1953