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Artigo 2º da Lei nº 2.113 de 26 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31, para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETULIO VARGAS. Vícente Ráo. Oswaldo Aranha.

Art. 2º da Lei 2.113 /1953