Artigo 2º da Lei nº 2.113 de 26 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31, para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETULIO VARGAS. Vícente Ráo. Oswaldo Aranha.