Lei nº 2.111 de 23 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faz doação de imóvel à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento de serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 23 de novembro de 1953.


Art. 1º

É doado à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento dos serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte, o prédio federal nº 688 da Avenida Rio Branco, em Natal, capital daquêle Estado.

Art. 2º

O Ministério da Fazenda determinará as providências necessárias à aplicação desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953