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Lei 2.111 de 23 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 23 de novembro de 1953.
Art. 1º
É doado à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento dos serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte, o prédio federal nº 688 da Avenida Rio Branco, em Natal, capital daquêle Estado.
Art. 2º
O Ministério da Fazenda determinará as providências necessárias à aplicação desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953