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Artigo 1º da Lei nº 2.111 de 23 de Novembro de 1953

Faz doação de imóvel à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento de serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

É doado à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento dos serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte, o prédio federal nº 688 da Avenida Rio Branco, em Natal, capital daquêle Estado.

Art. 1º da Lei 2.111 /1953