Artigo 2º da Lei nº 2.111 de 23 de Novembro de 1953
Faz doação de imóvel à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento de serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda determinará as providências necessárias à aplicação desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.