Artigo 3º da Lei nº 2.095 de 16 de Novembro de 1953
Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., sempre que for necessário, solicitará do Instituto Brasileiro do Café os elementos precisos para perfeita instrução dos processos de financiamento a que se refere a presente lei.