JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A responsabilidade principal nas emprêsas jornalísticas e a sua orientação, assim intelectual como administrativa, caberão exclusivamente a brasileiros.

Art. 3º da Lei 2.083 /1953