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Artigo 3º da Lei nº 2.076 de 9 de Novembro de 1953

Concede pensão especial de (...) Cr$ 1.400,00 a Clarinda Sebastiana de Jesus Chaves e Maria da Gloria Dias Chaves, viúva e filha de Paulo Lourenço Dias Chaves.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.