Lei nº 2.065 de 6 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para um trator Caterpilar.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 6 de novembro de 1953.
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um trator Caterpillar, modêlo D-7, com Bulddozzer, a ser importado dos Estados Unidos da América pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, adquirido por intermédio de "IMTEC" Importadora e Técnica S.A., em conexão com O. Philip & Co., de New York, nos têrmos da licença de importação de nº 48-50/5-15, do Banco do Brasil S.A.
João Café filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953