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Artigo 2º da Lei nº 2.065 de 6 de Novembro de 1953

Concede isenção de direitos de importação à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para um trator Caterpilar.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.