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Artigo 1º da Lei nº 2.065 de 6 de Novembro de 1953

Concede isenção de direitos de importação à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para um trator Caterpilar.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um trator Caterpillar, modêlo D-7, com Bulddozzer, a ser importado dos Estados Unidos da América pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, adquirido por intermédio de "IMTEC" Importadora e Técnica S.A., em conexão com O. Philip & Co., de New York, nos têrmos da licença de importação de nº 48-50/5-15, do Banco do Brasil S.A.

Art. 1º da Lei 2.065 /1953