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    Lei 2.058 de 2 de Novembro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


    Art. 1º

    Ficam extintos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949 , os cargos de: 1 Chefe de Divisão, padrão CC-3; 5 Chefe de Distrito, padrão CC-0; 1 Chefe de Seção, padrão CC-O; 1 Médico-auxiliar, padrão CC-L; e criados os seguintes: 1 Químico-analista, padrão CC-5; 1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6. 1 Assistente de Administração, padrão CC-6.

    Art. 2º

    Os atuais cargos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, de Padrões CC-O, CC-M e CC-L, passarão para:

    a )

    Padrão CC-4, os de Padrão CC-O, relativos aos Chefes de Distritos, e para o Padrão CC-5 os demais cargos de Padrão CC-O;

    b )

    Padrão CC-6 e CC-7, respectivamente, os de Padrão CC-M e CC-L.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953