Lei 2.058 de 2 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Ficam extintos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949 , os cargos de: 1 Chefe de Divisão, padrão CC-3; 5 Chefe de Distrito, padrão CC-0; 1 Chefe de Seção, padrão CC-O; 1 Médico-auxiliar, padrão CC-L; e criados os seguintes: 1 Químico-analista, padrão CC-5; 1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6. 1 Assistente de Administração, padrão CC-6.
Art. 2º
Os atuais cargos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, de Padrões CC-O, CC-M e CC-L, passarão para:
a )
Padrão CC-4, os de Padrão CC-O, relativos aos Chefes de Distritos, e para o Padrão CC-5 os demais cargos de Padrão CC-O;
b )
Padrão CC-6 e CC-7, respectivamente, os de Padrão CC-M e CC-L.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953