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Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 2.058 de 2 de Novembro de 1953

Altera, com redução de despesa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

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Art. 2º

Os atuais cargos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, de Padrões CC-O, CC-M e CC-L, passarão para:

a

Padrão CC-4, os de Padrão CC-O, relativos aos Chefes de Distritos, e para o Padrão CC-5 os demais cargos de Padrão CC-O;

b

Padrão CC-6 e CC-7, respectivamente, os de Padrão CC-M e CC-L.