Artigo 3º da Lei nº 2.058 de 2 de Novembro de 1953
Altera, com redução de despesa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.