Lei nº 2.055 de 31 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...)Cr$ 18 960,00, para pagamento de gratificação a Francisco Bernardo de Sousa.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 18 960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros) , para atender ao pagamento da gratificação concedida, de acôrdo com o item VII, do artigo 145, da Lei de número 1.711, de 28 de outubro de 1952 , pela execução de trabalho técnico ao científico, a Francisco Bernardo de Sousa, artífice, referência 20, da Rêde de Viação Cearense.
Getulio Vargas José Américo Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953