Artigo 2º da Lei nº 2.055 de 31 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...)Cr$ 18 960,00, para pagamento de gratificação a Francisco Bernardo de Sousa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário