JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.055 de 31 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...)Cr$ 18 960,00, para pagamento de gratificação a Francisco Bernardo de Sousa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º da Lei 2.055 /1953