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Artigo 1º da Lei nº 2.055 de 31 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...)Cr$ 18 960,00, para pagamento de gratificação a Francisco Bernardo de Sousa.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 18 960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros) , para atender ao pagamento da gratificação concedida, de acôrdo com o item VII, do artigo 145, da Lei de número 1.711, de 28 de outubro de 1952 , pela execução de trabalho técnico ao científico, a Francisco Bernardo de Sousa, artífice, referência 20, da Rêde de Viação Cearense.

Art. 1º da Lei 2.055 /1953