Lei nº 2.053 de 29 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interinos o crédito especial de Cr$ 5.480,00, para pagamento aos aposentados da Administração do Território do Amapá.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento dos proventos de aposentados da Administração do Território do Amapá, relativos ao exercício de 1952.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Getulio Vargas. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953