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Artigo 1º da Lei nº 2.053 de 29 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interinos o crédito especial de Cr$ 5.480,00, para pagamento aos aposentados da Administração do Território do Amapá.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento dos proventos de aposentados da Administração do Território do Amapá, relativos ao exercício de 1952.

Art. 1º da Lei 2.053 /1953