Artigo 2º da Lei nº 2.053 de 29 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interinos o crédito especial de Cr$ 5.480,00, para pagamento aos aposentados da Administração do Território do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Getulio Vargas. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha