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Artigo 2º da Lei nº 2.053 de 29 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interinos o crédito especial de Cr$ 5.480,00, para pagamento aos aposentados da Administração do Território do Amapá.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Getulio Vargas. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha