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Lei nº 2.052 de 29 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442.30, para atender aos pagamentos de descontos. efetuados e de diferenças de salários o servidores daquele Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos); para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948 , em favor dos servidores abaixo indicados. Cr$ 1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) (...)364,80 2. Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) (...)226,40 3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) (...)319,70 4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) (...) 531,40 Total(...)1.442,30

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Getulio Vargas. Antônio Balbino. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953