JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.052 de 29 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442.30, para atender aos pagamentos de descontos. efetuados e de diferenças de salários o servidores daquele Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º da Lei 2.052 /1953