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Artigo 1º da Lei nº 2.052 de 29 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442.30, para atender aos pagamentos de descontos. efetuados e de diferenças de salários o servidores daquele Ministério.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos); para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948 , em favor dos servidores abaixo indicados. Cr$ 1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) (...)364,80 2. Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) (...)226,40 3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) (...)319,70 4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) (...) 531,40 Total(...)1.442,30

Art. 1º da Lei 2.052 /1953