Lei nº 2.051 de 29 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 em reforço à Verba 4, Consignação 3, subconsignação 06, do Anexo nº 25 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) em reforço à, Verba 4, consignação 3, sub-consignação 06, item 33-13, do Anexo nº 25 da vigente lei orçamentária, para atender às despesas decorrentes da intensificação das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. José Américo. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953