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Artigo 2º da Lei nº 2.051 de 29 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 em reforço à Verba 4, Consignação 3, subconsignação 06, do Anexo nº 25 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.051 /1953