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Artigo 1º da Lei nº 2.051 de 29 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 em reforço à Verba 4, Consignação 3, subconsignação 06, do Anexo nº 25 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) em reforço à, Verba 4, consignação 3, sub-consignação 06, item 33-13, do Anexo nº 25 da vigente lei orçamentária, para atender às despesas decorrentes da intensificação das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 2.051 /1953