Lei nº 2.047 de 26 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$(...) 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953