JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.047 de 26 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$(...) 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.047 /1953