Artigo 2º da Lei nº 2.047 de 26 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$(...) 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.