Artigo 1º da Lei nº 2.047 de 26 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$(...) 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.