Lei nº 2.034 de 19 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.
É concedida a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, enquanto se mantiver no estado de viuvez.
O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Alexandre Marcondes Filho Vice - Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1953