JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.034 de 19 de Outubro de 1953

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, enquanto se mantiver no estado de viuvez.

Parágrafo único

O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.034 /1953