Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.034 de 19 de Outubro de 1953
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, enquanto se mantiver no estado de viuvez.
Parágrafo único
O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.