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Artigo 2º da Lei nº 2.034 de 19 de Outubro de 1953

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.034 /1953