Artigo 2º da Lei nº 2.034 de 19 de Outubro de 1953
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.