Lei nº 2.030 de 16 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, em refôrço à Verba 1 Pessoal, Anexo nº 2 do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 19 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

O Poder Executivo abrirá ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), que será assim discriminado: Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação II, Subconsignação 06 - Diaristas, 01 - Câmara dos Deputados; Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação III, Subconsignação - 11 Gratificações por serviços extraordinários, 01 - Câmara dos Deputados - Secretaria; (...) Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação VI, Subconsignação 23 - Substituições, 01 - Câmara dos Deputados; e Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação II, Subconsignação 11,05 - Comissão de Finanças, tôdas da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 (Orçamento da República para 1953).

Art. 2º

O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953