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Artigo 2º da Lei nº 2.030 de 16 de Outubro de 1953

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, em refôrço à Verba 1 Pessoal, Anexo nº 2 do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

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Art. 2º

O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 2.030 /1953