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Artigo 3º da Lei nº 2.030 de 16 de Outubro de 1953

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, em refôrço à Verba 1 Pessoal, Anexo nº 2 do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.030 /1953